Qui, Nov 21, 2024

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DECISÃO: Falta de interesse no processo após intimações caracteriza abandono da causa

DECISÃO: Falta de interesse no processo após intimações caracteriza abandono da causa

De forma unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora.

 

A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário. Contudo, mesmo tendo sido regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao andamento do processo, a requerente apenas argumentou que não possuía alguns comprovantes e nada fez para sanar a questão. No entendimento da jurisprudência, a partir da interpretação da Lei, tal comportamento demonstra falta de interesse na demanda, o que caracteriza abandono da causa.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Em seu voto, a magistrada destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o processo pode ser extinto após mais de 30 dias de inércia da parte em responder a intimações. “Ao deixar de promover os atos e diligências processuais que lhe competiam, mantendo-se inerte, a parte demonstrou postura passiva e desinteressada no prosseguimento do processo, que não pode permanecer estático indefinidamente, ao dispor das partes, apenas mais sobrecarregando o Poder Judiciário”, explicou.

 

Leia mais em : https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-falta-de-interesse-no-processo-apos-intimacoes-caracteriza-abandono-da-causa.htm


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