Prezados Policiais Militares, Bombeiros Militares e Pensionistas de MG,
A partir da folha de pagamento do 13º Salário, e por conseguinte também da folha de dezembro/2024, o Estado adequou os descontos em favor do IPSM aos ditames da Lei 10.366/90, ou seja, 08% para os militares e isenção das pensionistas. E, por óbvio, deixou de aplicar as regras da Lei 13.954/19, sabidamente declaradas inconstitucionais pelo STF.