O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uniformizou a jurisprudência acerca do processo de recebimento das férias-prêmio.
Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, os novos dispositivos disciplinares alcançam condutas realizadas antes da sua vigência, em razão da natureza permanente da transgressão de deserção.
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.
Para a maioria do STF, o trabalho do preso apresenta peculiaridades, e a remuneração diferenciada não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Prevaleceu o entendimento de que a cobrança não tem natureza de taxa e que a competência para legislar sobre seguros é da União.