A presidência da ASPRA/PMBM vem, por meio desta nota, esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir entre a classe militar, a respeito da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata da contribuição previdenciária dos militares.
No processo nº 1168121 (recurso ordinário), referente à denúncia nº 1119845, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ASPRA questionou a competência de Mateus Simões, então Secretário de Governo e Coordenador da COFIN, que, por meio do ofício 0293/2020, suspendeu a eficácia da Lei 10.366/90, resultando na extinção da contribuição patronal para o IPSM e na redução da autonomia administrativa do Instituto.
Atenta e preocupada com os direitos e necessidades dos militares, especialmente de seus associados, a ASPRA/PMBM formalizou junto ao STF o pedido de habilitação como Amicus Curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A associação aguarda o deferimento do relator da referida ADPF, Ministro Alexandre de Moraes, para então protocolar sua petição, apresentando argumentos que, certamente, serão muito próximos aos da denúncia no TCE/MG.
A respeito da notícia divulgada ontem nos canais de comunicação da ASPRA sobre a suspensão temporária do pagamento do Adicional Trintenário aos militares, a presidência da associação esclarece que:
A Associação dos Praças Policial e Bombeiro Militar de Minas Gerais (ASPRA/PMBM) orienta militares e pensionistas, que desejarem acionar à justiça para diminuição do recolhimento da alíquota do Instituto de Previdência e Serviço Militar (IPSM), de 10,5% para 8%, precisam ingressar com ação judicial individual.
Militares associados da ASPRA/PMBM, que desejarem acionar a justiça para a ação referente ao benefício do vale-alimentação, pode acionar o nosso corpo jurídico.