Ter, Abr 1, 2025

Em ação da Aspra, TCE-MG obriga Governo de Minas a pagar contribuição patronal ao IPSM

Em ação da Aspra, TCE-MG obriga Governo de Minas a pagar contribuição patronal ao IPSM

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ao decidir sobre os embargos interposto pelo Governador Zema, em sede da denúncia 1119845 apresentada pela ASPRA/PMBM, determinou que o Estado retome o pagamento da contribuição patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

A decisão, tomada no último dia 26/02, reafirma a necessidade de o governo seguir a legislação estadual em vez da federal, como vinha ocorrendo desde 2020. Esta foi, inclusive, a tese da denúncia feita pela ASPRA/PMBM e acatada pelo TCE em outubro de 2024.

Esta vitória restabeleceu não apenas a contribuição patronal, como também a aplicação da alíquota previdenciária referente à contribuição dos militares de 8%, prevista na Lei Estadual 10.366/90, em detrimento da alíquota de 10,5%, prevista na Lei Federal 13.594/19.

Contexto da Decisão

Em 2020, o governo estadual adotou a Lei Federal 13.654/2019, que aumentou a contribuição dos militares e encerrou o pagamento do patronal para o IPSM. Essa medida contraria a lei estadual, que estabelece um desconto de 8% nos vencimentos dos servidores e uma contribuição de 16% do Executivo. A decisão do TCE-MG obriga o governo a seguir a legislação mineira.

Implicações da Decisão

  • Retomada da contribuição patronal: O Estado deverá retomar o orçamento mínimo de 16% para o IPSM.
  • Autonomia administrativa e orçamentária: A decisão restabelece a autonomia do IPSM, que havia sido limitada pelo ofício 0293/2020 da COFIN.
  • Contribuição dos militares: Redução da contribuição dos militares para o IPSM, de 10,5% para 8%.
  • Retroativos: O governo deverá pagar os valores retroativos a junho de 2024, com as compensações e ajustes necessários.
  • Impacto financeiro: A decisão garante a manutenção da capacidade de financiamento do Sistema de Proteção Social dos Militares.

A ASPRA/PMBM defende que esta medida é fundamental para a manutenção dos serviços de saúde aos militares mineiros e seus familiares, cuja capacidade foi reduzida desde que o governo deixou de pagar a contribuição patronal. É, ainda, decisiva para manter de pé o IPSM, grande patrimônio da família militar mineira.

Sobre a contribuição de 10,5% descontada dos militares a título de contribuição durante o período, abre-se a possibilidade jurídica de conseguir que os valores indevidos sejam devolvidos. A ASPRA inclusive já formalizou essa ação junto ao TCE-MG.

 

Decisão Unânime

A decisão do TCE foi unânime, rejeitando os embargos interpostos pelo governador Zema. O conselheiro Agostinho Patrus sugeriu que a contribuição do estado ao IPSM seja retroativa a junho de 2024.

Leia também:

TCE mantém entendimento que Minas deve pagar ao IPSM e cobra retroativos (Estado de Minas)
TCE-MG ratifica decisão que obriga estado a aplicar alíquota de 8% para contribuição previdenciária de militares (O Fator) TCE-MG mantém decisão que obriga governo Zema a voltar a contribuir para previdência dos militares (O Tempo)

 

 


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