O STF rejeitou por unanimidade o pedido do governador Zema, de aumento da alíquota paga pelos militares ao IPSM. Os ministros seguiram o parecer do relator Alexandre de Moraes.
A medida segue o entendimento do TCE-MG, que acatou a ação formulada pela ASPRA/PMBM em 2022, cujo teor denunciava a incompetência legal do então Secretário Mateus Simões para alterar e impor alíquotas, bem como a ilegalidade do instrumento utilizado por ele, que foi o famigerado Ofício 0293/COFIN.
O entendimento do TCE foi o mesmo da ASPRA. Por isto, o ofício foi considerado ilegal e a eficácia da Lei 10.366/90 foi restabelecida, o que validou a alíquota de 8% para os militares, com insenção para as pensionistas.
Insatisfeito, Zema recorreu ao STF para fazer valer a Lei Federal 13.954, com uma alíquota de 10,5%. Agora, o STF também reconhece a eficácia da Lei Estadual 10.366/90, bem como a competência ordinária dos entes federados para legislar sobre a Proteção Social dos militares.
As decisões (TCE e STF) reconhecem a competência originária do Ente Federado para legislar sobre a Proteção Social e, por consequência, sobre as alíquotas.
O Zema já apresentou o PL 2239/2014. Nele, ele quer arrancar 35 milhões dos militares, através de uma alíquota de 3% para a saúde, 10,5% para a pensão e apenas 1,5% de contribuição patronal. Estes percentuais destroem a capacidade de funcionamento das redes conveniadas e orgânicas.
Vamos comemorar sim. A ação da Aspra trouxe ganhos concretos e garantiu sobrevida ao IPSM. Mas Zema insiste em ser o pior governador para os militares!