Jurídico da Aspra consegue absolvição de militar acusado injustamente do crime de inobservância da lei
A diretoria jurídica da Aspra/PMBM comemorou a vitória em ação judicial no último dia 15/10/2020, que resultou na absolvição por unanimidade de votos do Sargento B.P.S. do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Sob a responsabilidade do advogado Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156.085), o associado que contribuiu por mais de 30 anos de serviço às fileiras da Polícia Militar mineira conseguiu provar sua inocência.
Conforme narrou a denúncia, o militar, na função de encarregado de Processos de Comunicações Disciplinares, teria descumprido prazos e deixado de cumprir diligências, causando, então, prejuízos à Administração Militar.
“Durante a instrução, fora demonstrado que o militar, que à época dos fatos passava por problemas particulares, não teria descumprido as determinações de maneira dolosa e que não houve prejuízo à Administração Militar em decorrência desses atrasos”, esclarece Dr. Gustavo.
De acordo com o advogado, “na sustentação da defesa em sede de julgamento, fora arguido que a seara criminal é a última ratio dentro do nosso ordenamento jurídico pátrio, e com base no princípio da lesividade, o ato narrado na exordial acusatória de fato não trouxe nenhum prejuízo à administração castrense”.
Desta forma, a defesa demonstrou que o crime ora imputado ao militar deveria se restringir tão somente na esfera administrativa, tornando, consequentemente, atípico o crime trazido na denúncia. Após o pleito ministerial pela condenação, o Conselho Permanente de Justiça em concordância com a tese defensiva, absolveu o militar.
“Imperioso destacar que nos tempos hodiernos temos visto julgamentos e decisões teratológicas que afrontam diretamente nosso estado democrático de direito. In casu, corroborada com sustentação da defesa, a sentença absolutória alcançou, indubitavelmente, a mais verdadeira justiça, haja vista as condições subjetivas do militar e os próprios meios que instruíram o processo, evitando, assim, que o militar fosse maculado criminalmente por um crime que não cometeu.”, conclui Dr. Gustavo Nepomuceno.