Dom, Nov 24, 2024

JURÍDICO DA ASPRA GARANTE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA POLICIAL FEMININA APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO

JURÍDICO DA ASPRA GARANTE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA POLICIAL FEMININA APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO

O Departamento Jurídico da Aspra/PMBM comemora mais uma vitória em favor de seus associados. Por meio de ação judicial, na pessoa do Dr. Luiz Antônio Novais (OAB/MG 131.560), foi garantido a uma associada, policial feminina, o direito ao abono de permanência após 25 anos de serviços prestados à PMMG.

A decisão judicial deve ser comemorada porque, atualmente, existe uma falha na interpretação da legislação sobre o benefício. Atualmente, o Estatuto da PMMG prevê que o abono seja concedido a policiais militares que, após 30 anos de serviço, decidam continuar na corporação.

Por outro lado, ocorre que para policiais femininas, a Constituição determina a possibilidade de transferência para a Reserva após 25 anos de serviços prestados, ou seja, 05 a menos que os homens. E, pela regra atual, as militares não recebem o abono de permanência após estes 25 anos, mas somente após os 30 anos.

Desta forma, o advogado da Aspra/PMBM provou nos tribunais de que este modelo fere o princípio da isonomia. “Se ela permanece após estes 25 anos, nada mais justo que receber o abono permanência”, resume Dr. Novais.

Partindo desta lógica julgada procedente pela Juíza Cíntia Fonseca Nunes, foi reconhecido o direito da associada Adriana Frazão e determinou-se que ela receba o abono de permanência, que equivale a 1/3 da remuneração.

Leia um trecho da sentença:

Em que pesem as alegações do Estado, não se pode negar ao militar o abono permanência ao completar os requisitos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Bem assim, estabelecer diferenciação entre homens e mulheres para a percepção do abono permanência viola o princípio da igualdade, portanto, o recebimento do abono permanência deve coincidir com o momento em que o servidor ou a servidora adquire o direito de se aposentar.

Nessa perspectiva, permitir que as mulheres passem para a reserva remunerada aos 25 anos de serviço e somente conceder-lhes o abono permanência quando completar 30 anos de serviço representa afronta ao princípio da isonomia, o que não se pode admitir.

Reconhecer o direito pleiteado pela parte autora não representa violação ao princípio da legalidade, pois a norma deve ser interpretada em conformidade com o texto constitucional e com a finalidade legal do instituto do abono permanência.

O propósito do abono permanência é incentivar a continuidade do servidor na ativa, concedendo ao militar que reúne as condições para a reforma remunerada optarem por permanecer no serviço, o que sem dúvidas se mostra benéfico para o Estado.

O Jurídico da Aspra coloca-se à disposição para lutar pelo direito de militares associadas que estejam em situação parecida e queiram reivindicar o benefício.


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