JURÍDICO DA ASPRA GARANTE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA POLICIAL FEMININA APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO
O Departamento Jurídico da Aspra/PMBM comemora mais uma vitória em favor de seus associados. Por meio de ação judicial, na pessoa do Dr. Luiz Antônio Novais (OAB/MG 131.560), foi garantido a uma associada, policial feminina, o direito ao abono de permanência após 25 anos de serviços prestados à PMMG.
A decisão judicial deve ser comemorada porque, atualmente, existe uma falha na interpretação da legislação sobre o benefício. Atualmente, o Estatuto da PMMG prevê que o abono seja concedido a policiais militares que, após 30 anos de serviço, decidam continuar na corporação.
Por outro lado, ocorre que para policiais femininas, a Constituição determina a possibilidade de transferência para a Reserva após 25 anos de serviços prestados, ou seja, 05 a menos que os homens. E, pela regra atual, as militares não recebem o abono de permanência após estes 25 anos, mas somente após os 30 anos.
Desta forma, o advogado da Aspra/PMBM provou nos tribunais de que este modelo fere o princípio da isonomia. “Se ela permanece após estes 25 anos, nada mais justo que receber o abono permanência”, resume Dr. Novais.
Partindo desta lógica julgada procedente pela Juíza Cíntia Fonseca Nunes, foi reconhecido o direito da associada Adriana Frazão e determinou-se que ela receba o abono de permanência, que equivale a 1/3 da remuneração.
Leia um trecho da sentença:
Em que pesem as alegações do Estado, não se pode negar ao militar o abono permanência ao completar os requisitos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Bem assim, estabelecer diferenciação entre homens e mulheres para a percepção do abono permanência viola o princípio da igualdade, portanto, o recebimento do abono permanência deve coincidir com o momento em que o servidor ou a servidora adquire o direito de se aposentar.
Nessa perspectiva, permitir que as mulheres passem para a reserva remunerada aos 25 anos de serviço e somente conceder-lhes o abono permanência quando completar 30 anos de serviço representa afronta ao princípio da isonomia, o que não se pode admitir.
Reconhecer o direito pleiteado pela parte autora não representa violação ao princípio da legalidade, pois a norma deve ser interpretada em conformidade com o texto constitucional e com a finalidade legal do instituto do abono permanência.
O propósito do abono permanência é incentivar a continuidade do servidor na ativa, concedendo ao militar que reúne as condições para a reforma remunerada optarem por permanecer no serviço, o que sem dúvidas se mostra benéfico para o Estado.
O Jurídico da Aspra coloca-se à disposição para lutar pelo direito de militares associadas que estejam em situação parecida e queiram reivindicar o benefício.