Qui, Nov 21, 2024

Aspra e Anaspra repudiam substitutivo que, se aprovado, tornará servidores da segurança pública inelegíveis por cinco anos

Aspra e Anaspra repudiam substitutivo que, se aprovado, tornará servidores da segurança pública inelegíveis por cinco anos

A Anaspra e a Aspra vêm a público, por meio desta nota, manifestar repúdio à tentativa de ferir o direito constitucional dos servidores da segurança pública de se candidatarem a cargos públicos em pleitos eleitorais.

O substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar 112/21, que tramita na Câmara dos Deputados e deve ser votado hoje (01/09), propõe a adoção de quarentena, isto é, da suspensão das candidaturas eleitorais dos agentes de segurança pública por extensos 5 anos.

A possível aprovação do texto tornaria a categoria inelegível e seria um golpe de morte nos direitos fundamentais destes profissionais, atualmente assegurados em cláusulas pétreas, além de viabilizar uma agressão sem precedentes à Constituição Federal Brasileira.

Isto porque impor a violação do direito à elegibilidade é uma aberração jurídica inadmissível para o Estado Democrático de Direito, na medida em que nega a cidadania a uma categoria profissional e ignora os princípios da isonomia e proporcionalidade, ambos constitucionais.

Pelo exposto, a Anaspra e a Aspra se posicionam totalmente contrárias a esta possibilidade e pede o apoio dos parlamentares que atuam nas Casas Legislativas para que não permitam a retirada injustificada dos direitos cidadãos e políticos.

Concitam, ainda, a todos os Policiais e Bombeiros Militares a se engajarem nesta repulsa em relação ao substitutivo do PLP 112/21.

Se não nos engajarmos, de nada adiantará ser liderança: você está impedido de se candidatar, seja na ativa e na quarentena de 5 anos, seja na Reserva.

Subtenente Heder Martins de Oliveira

Presidente da Federação Nacional de Praças (ANASPRA) e da Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares (MG)


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