ASPRA ESCLARECE SOBRE A DECLARAÇÃO DO IRPF DO 13º SALÁRIO QUE NÃO FOI RECEBIDO EM 2018
Inegavelmente, mais um transtorno imposto pelo Governo do Estado de Minas Gerais, desta feita, em relação à nossa declaração de Imposto de Renda, exercício 2018.
Infelizmente como fomos desrespeitados não recebendo o que nos é DE DIREITO, eis que fomos surpreendidos, em nosso informe de rendimentos do ano de 2018, onde consta como se tivéssemos recebido a gratificação natalina.
Em razão dos inúmeros questionamentos acerca de tal fato, fizemos uma consulta e apresentamos aos nossos associados, a titulo de informação de como proceder, lembrando sempre que a decisão é de cada militar quando da entrega de seu IRPF.
Embora o benefício (13º) não tenha sido pago integralmente, deve ser declarado no IR. Por se tratar de rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, o lançamento do seu valor líquido, não interfere no imposto a PAGAR ou a RESTITUIR, sendo considerado pela Receita Federal, um valor informado, o qual não foi recebido pelo declarante, através do próprio Estado de Minas Gerais e de órgãos de imprensa.
Apesar, do não recebimento da Gratificação Natalina de 2018, a PMMG teve que lançar para garantir o devido pagamento em 2019, empenhando, liquidando e inscrevendo em RESTOS A PAGAR.
Por receber parcelada, a Gratificação Natalina de 2018 em 2019, o declarante não corre nenhum risco, da PMMG lançar novamente em 2019 a gratificação de 2018.
A declaração de Imposto de Renda deve ser elaborada de acordo com o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda, exercício 2019, ano calendário 2018, liberado pela PMMG, sem exclusão ou inclusão de qualquer valor constante no comprovante.
Corre o risco em cair na MALHA FINA, o declarante que desrespeitar o referido COMPROVANTE.
Valor LÍQUIDO é o valor BRUTO excluído do devido Imposto de Renda.
Cálculo do IR devido:
• Valor Bruto excluído de dependente, Pensão Alimentícia e parcela de isenção (R$1.903,98) para os maiores de 65 anos.
Em 2020 (exercício) será lançada a Gratificação de 2019 (ano calendário), independente da data do recebimento.
Reitero que a associação está à disposição e que as orientações são nesse sentido, ou seja, de declarar o 13º integral para que não caia na malha fina. A decisão final no momento da declaração, no entanto, será de cada militar/pensionista.
Subtenente Heder Martins de Oliveira
Presidente da Aspra/PMBM