RESUMO DAS AÇÕES COLETIVAS RECENTEMENTE INTERPOSTAS PELA ASPRA
Confira a relação e breve descrição das principais ações coletivas interpostas pelo Jurídico da ASPRA/PMBM nos últimos meses:
PRÊMIO PRODUTIVIDADE
Ação coletiva interposta pela ASPRA/PMBM em favor de seus Associados, nº 5178355-42.2017.8.13.0024, da 4ª Vara de Fazenda Estadual, pleiteando a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento do prêmio de produtividade, referente aos anos de 2012, 2013 e 2014. A Ação judicial está em andamento.
PIS/PASEP
Ação coletiva da ASPRA, de nº 1004897-08.2018.4.01.3800, perante a 20ª Vara da Justiça Federal, contra o Banco do Brasil e a União Federal.
Pleiteamos a devida correção dos saldos individuais das contas PASEP de nossos Associados, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais. A ação está em andamento.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Ação Coletiva, nº 0024.14.149.965-7, da 3º Vara de Feitos Tributários. Sentença parcialmente procedente, transitada em julgado.
Estado foi condenado a suspender a cobrança de IR sobre o 1/3 constitucional de férias anuais não gozadas (indenizadas), de todos que em maio de 2014 já eram Associados da Aspra, além da condenação do Estado a devolução dos valores cobrados de maio de 2009 em diante.
A Aspra iniciará a divulgação para que os Associados beneficiados na Ação Coletiva possam ajuizar ações individuais de cobrança dos valores devidos pelo Estado de Minas Gerais.
AÇÃO DO 5º DIA ÚTIL
Ação coletiva, autos 5027204-63.2016.8.13.0024, perante a 1ª Vara de Fazenda Estadual, ajuizada pela ASPRA para assegurar aos seus Associados e aos que vierem a se associar, o pagamento integral do salário/soldo/pensão de forma integral no 5º dia útil, além do pagamento do 13º salário, conforme determina a lei.
A Ação tem como objetivo, ainda, o pedido de condenação do Estado de Minas Gerais ao ressarcimento, em favor dos Associados, dos prejuízos materiais e morais decorrentes do atraso e do parcelamento.
A Ação foi julgada parcialmente procedente em 1ª Instância, sendo determinado ao Estado que efetuasse o pagamento no 5º dia útil (sem atraso e/ou parcelamentos) e que os danos materiais deveriam ser objeto de liquidação individual, caso a caso, pelos Associados.
Ato contínuo, apresentamos Embargos de Declaração, pedindo a fixação de multa diária pelo descumprimento da sentença e que a mesma produza efeito imediato (recurso ainda não apreciado). O Estado recorreu (apelação) ao TJMG (2ª Instância), sendo que esse Recurso está pendente de julgamento.
AÇÃO URV
Ação coletiva da URV, autos número 0024.03.006.143-6, da 5ª Vara de Fazenda. Finalizada com êxito. Os resultados irão beneficiar, até a presente data, mais de 1.300 Associados em ações de cumprimento de sentença (grupos de 50 Associados), via PJE, perante CENTRASE da Fazenda Estadual.
Juntando todos os Associados temos, até aqui, um valor de cobrança total superior a R$ 1.500.000,00. Citamos alguns processos: 5182893.32.2018.8.13.0024; 5182950.50.2018.8.13.0024; 5182949.65.2018.8.13.0024; 5182947.95.2018.8.13.0024; 5181712-93.2018.8.13.0024; 5181825-47.2018.8.13.0024; 5182774-71.2018.8.13.0024; 5184586-51.2018.8.13.0024; 5182882-03.2018.8.13.0024; 5134706.90.2018.8.13.0024; 5140718.23.2018.8.13.0024; 5148577.90.2018.8.13.0024; 5179694-02.2018.8.13.0024;
GARANTIA DE VOTO NAS ELEIÇÕES
Pedido de esclarecimento formulado junto ao TSE que motivou uma reavaliação das regulamentações advindas da legislação eleitoral no intuito de, nas eleições vindouras, garantir o direito de voto aos associados escalados para o serviço no dia do pleito.
RETENÇÃO INDEVIDA DOS CONSIGNADOS
Representação Criminal contra o Governador do Estado pela retenção indevida dos empréstimos consignados, nos contracheques dos Associados da ASPRA. A denúncia criminal foi apresentada junto ao Ministério Público de Minas Gerais, sendo determinada a Instauração de Noticia de Fato, que recebeu o número 0024.18.007.804-0.