Ação da URV
Ação coletiva da URV, autos número 0024.03.006.143-6, da 5ª Vara de Fazenda. Finalizada com êxito. Os resultados irão beneficiar, até a presente data, mais de 1.300 Associados em ações de cumprimento de sentença (grupos de 50 Associados), via PJE, perante CENTRASE da Fazenda Estadual.
Juntando todos os Associados temos, até aqui, um valor de cobrança total superior a R$ 1.500.000,00. Citamos alguns processos: 5182893.32.2018.8.13.0024; 5182950.50.2018.8.13.0024; 5182949.65.2018.8.13.0024; 5182947.95.2018.8.13.0024; 5181712-93.2018.8.13.0024; 5181825-47.2018.8.13.0024; 5182774-71.2018.8.13.0024; 5184586-51.2018.8.13.0024; 5182882-03.2018.8.13.0024; 5134706.90.2018.8.13.0024; 5140718.23.2018.8.13.0024; 5148577.90.2018.8.13.0024; 5179694-02.2018.8.13.0024.
O Cumprimento de sentença está sendo processado perante a CENTRASE da Fazenda Estadual e os pagamentos serão concretizados pelo Estado de Minas Gerais na forma de URV.
Assista aos esclarecimentos do Subtenente Heder:
Como solução para viabilizar a retirada dos contracheques dos associados que desejem participar da execução da Ação da URV e pensando na praticidade, comodidade e economia dos associados, a Aspra/PMBM adotará, em conjunto com a PMMG, o seguinte procedimento: basta que os militares, da ativa, reserva e/ou reformados baixem, preencham e assinem a procuração autorizando que a associação solicite e busque os seus contracheques no período entre maio de 1998 a maio de 2000.
Ou seja, retira-se a obrigatoriedade do envio dos contracheques pelos associados, que agora devem apenas, como dito acima, imprimir e assinar a procuração (faça o download abaixo).
Confira a documentação necessária do associado:
- Cópia da identidade funcional;
- Procuração e declaração de hipossuficiência devidamente preenchidas e assinadas;
> Clique abaixo para fazer o download dos documentos, que obrigatoriamente deverão acompanhar as cópias dos demonstrativos de pagamento:
Procuração para fins de obtenção dos demonstrativos de pagamento
Declaração de hipossuficiência
- Comprovante de pagamento dos serviços da contadora.
DADOS DA CONTADORA:
EMPRESA: S & S CÁLCULOS JUDICIAIS
CNPJ: 29.834.466/0001-74
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 3068-6
CONTA CORRENTE: 58.819-9
Valor: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Responsabilidade da Aspra:
- Declaração de que o militar é associado;
- De posse da procuração assinada pelo sócio, buscar os contracheques junto à PMMG;
- Recebimento de toda a documentação e envio para a contadora para a realização dos cálculos;
- Recebimento dos cálculos e envio aos advogados da DGGR para execução.
Observação: NÃO SERÁ PERMITIDO QUE O ASSOCIADO ENVIE SUA DOCUMENTAÇÃO PESSOALMENTE PARA A DOUTORA MARIA ÂNGELA, POR SER NECESSÁRIO, EM FASE ANTERIOR, QUE SEJA CONFERIDO PELA ASPRA SE O MILITAR É SÓCIO DA ENTIDADE E ENCONTRA-SE EM DIA COM AS SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUÁRIAS.
Sobre a ação da URV
Os associados à Aspra serão beneficiados por mais uma importante vitória do Jurídico da entidade nos tribunais. Os sócios que eram militares da ativa, reserva, reformados e que tenham ingressado na PMMG e/ou CBMMG até maio do ano 2000 terão ressarcidas as quantias referentes à Unidade Real de Valor (URV).
Se você se encaixa nesses requisitos, basta acessar o nosso sitio online, www.aspra.org.br/urv, conferir quais são os documentos exigidos e enviar-nos por correio ou comparecer à associação, munido de TODOS os documentos necessários.
O valor é calculado individualmente e varia de acordo com o posto/graduação e número de quinquênios à época.
Aviso sobre os contracheques | 26/01/2018
Novo aviso sobre os contracheques | 01/02/2018
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