Prêmio Produtividade
Ação coletiva interposta pela ASPRA/PMBM em favor de seus Associados, nº 5178355-42.2017.8.13.0024, da 4ª Vara de Fazenda Estadual, pleiteando a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento do prêmio de produtividade, referente aos anos de 2012, 2013 e 2014.
Você, sócio da Aspra, deseja entrar com ação individual do Prêmio de Produtividade? Basta procurar o escritório de advocacia da Aspra mais próximo à sua região (capital ou interior), munido dos documentos exigidos!
Fazem jus ao benefício os militares que, estando na ativa em 2013 e 2014, atingiram as metas de desempenho, previstas no acordo de resultados firmado entre o Estado e a PMMG e Corpo de Bombeiros, depois de submetidos às avaliações de produtividade.
O Réu (Estado de Minas Gerais) já apresentou contestação que foi prontamente impugnada pela ASPRA. Finalizada essa etapa, iniciamos a fase da produção de provas. Estamos pugnando pela produção de prova pericial e documental.
Confira a documentação necessária:
A) PROCURAÇÃO ASSINADA;
B) DECLARAÇÃO POBREZA;
C) XEROX DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E DO CPF;
D) XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
E) XEROX DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE (MAIS RECENTE), COM O XEROX DE TODAS AS DESPESAS E GASTOS, QUE O MILITAR TEVE NESSE MÊS, PARA EMBASAR PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA;
F) XEROX DO CONTRA CHEQUE DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012;
G) XEROX DOS CONTRA CHEQUES DE JANEIRO DE 2013 A DEZEMBRO DE 2014;
H) XEROX DAS AVALIAÇÕES DE PRODUTIVIDADE, DOS ANOS DE 2013 E 2014;
I) CÁLCULO DO VALOR DEVIDO AO MILITAR, REFERENTE AO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE 2013 E 2014, A SER APURADO PELO SÓCIO NOS TERMOS DA FÓRMULA DE CÁLCULO A SEGUIR:
H) XEROX DAS AVALIAÇÕES DE PRODUTIVIDADE, DOS ANOS DE 2013 E 2014;