Qui, Nov 21, 2024
TJMG dispensa requerimento administrativo prévio para que militares de MG recebam férias-prêmio em espécie
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uniformizou a jurisprudência acerca do processo de recebimento das férias-prêmio.
A partir desta data, todos os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais terão direito a receber o valor relativo às férias-prêmio não gozadas, em dinheiro, sem que exista a necessidade de fazer requerimento administrativo prévio.
Os responsáveis pelo recurso que solicitou a unificação do procedimento junto à Justiça são os advogados Christian Kiyoshi Mendes Kon e Henrique Estevão Pereira Chaves.
Veja a decisão na íntegra: