Prezado (a) Senhor (a) Associado (a) ASPRAPMBM,
Em relação ao Adicional Trintenário prestamos as seguintes informações:
Em primeiro lugar, queremos agradecer a confiança de todos os associados da Aspra/PMBM: desde o sócio fundador até o mais recente. Vocês são fundamentais para o nosso crescimento. É a sua confiança que motiva o nosso trabalho.
Especificamente sobre a ação do trintenário, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

No mesmo dia, lhe foi informado que “em breve”, (e já estando os autos Conclusos) será despachado e enviada à PMMG e ao CBMMG a relação para cumprimento de Sentença.
Ou seja: LANÇAMENTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MILITAR, SITUAÇÃO QUE PASSARÁ A CONSTAR NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO.
Reafirmamos nosso compromisso com a ética, lealdade, verdade, honestidade e principalmente com a TRANSPARÊNCIA.
Desde o início, quando ajuizamos a ação, praticamente NENHUM militar sabia de tal demanda. Isto aconteceu por várias razões, dentre elas a de NÃO GERAR FALSAS EXPECTATIVAS.
SOMENTE VIEMOS A PÚBLICO DIVULGAR O ÊXITO DA AÇÃO, quando esta já havia transitado em JULGADO, ou seja, quando não cabia (e) qualquer RECURSO.
Hoje tratamos de um DIREITO DO ASSOCIADO ASPRA, que se sente incomodado pelo fato de até a presente data ainda não ter sido consignado em seus DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO o que lhe é devido pelo TEOR DA SENTENÇA, ou seja: A INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL EM 10% DE SEUS VENCIMENTOS.
NO ENTANTO, NÃO HÁ OUTRA ALTERNATIVA: DEVEMOS AGUARDAR O DESPACHO DA MAGISTRADA, O QUE ESPERAMOS OCORRA NO MAIS BREVE, RÁPIDO, CÉLERE ESPAÇO DE TEMPO POSSÍVEL.
Aproveitando a oportunidade, vale também esclarecer o seguinte:
A ASPRA/PMBM, entidade civil de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ 16.679.557-0001/30, fundada em 21 de abril de 1967, encontra-se habilitada no Processo como Substituto Processual.
Ou seja, em que pese ser direito do servidor, esta ação somente foi garantida aos MILITARES ASSOCIADOS DA ASPRA.
Portanto, em caso do descumprimento do contido no Inciso III, do artigo 51 de nosso ESTATUTO, por DEVER DE OFÍCIO e em respeito àqueles que estão com a MENSALIDADE EM DIA, ao ser enviada, pela Justiça a relação à PMMG/CBMMG, estaremos informando os INADIMPLENTES para SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO, tanto à JUSTIÇA, quanto às INSITUIÇÕES.
Artigo 51 – Será excluído do quadro social, o associado que:
I – (...)
II – (...)
III – Deixar de pagar suas mensalidades por 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses alternados.
RESPEITOSAMENTE,
HEDER MARTINS DE OLIVEIRA – ST PM
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MG (ASPRA/PMBM)