Qui, Nov 21, 2024

Aspra defende que militares sob judice possam fazer cursos de formação e serem promovidos

Aspra defende que militares sob judice possam fazer cursos de formação e serem promovidos

Na última quarta-feira (19/05) foi julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0327979-65.2016.8.13.0000) que discutia a possibilidade de o militar que se encontra sob judice, ou seja, que esteja respondendo a processo, participar de cursos de formação. A Aspra/PMBM atuou no referido IRDR como amicus curiae.

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o IRDR teve análise de mérito prejudicada diante do julgado em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário n° 560.900, que fixou a seguinte tese:

 "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal."

Portanto, tudo leva a crer que o TJMG vai seguir esse posicionamento, inclusive para os casos de concursos internos da PM e CBM, já que havia dúvidas em relação à aplicabilidade pelo fato da Lei 5301/69 prever o impedimento da promoção.

Importante ressaltar a participação da Aspra/PMBM desde 2017, quando teve início o julgamento da referida ação em regime de resolução de demandas repetitivas. A advogada da associação, Dra. Lorena Nascimento, sempre defendeu a possibilidade de os militares participarem dos cursos de formação e, inclusive, serem promovidos, mesmo processados.

“Sustento a tese de que é preciso respeitar o princípio de presunção da inocência previsto na Constituição Federal, bem como o direito à retroação previsto na própria Lei 5.301/69. Ambos ficam prejudicados com o impedimento das participações nos cursos internos, que são pré-requisitos para a promoção do militar”, argumenta Dra. Lorena.

O corpo jurídico da Aspra/PMBM aguarda a publicação do acórdão para tomar ciência dos pormenores não explícitos no voto oral do julgando da última quarta-feira.

Dra Lorena Nascimento


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