Qui, Nov 21, 2024

Assessor Jurídico da ASPRA reintegra militar às fileiras da PMMG através da Teoria do Fato Consumado

Assessor Jurídico da ASPRA reintegra militar às fileiras da PMMG através da Teoria do Fato Consumado

A Aspra/PMBM, por meio do seu corpo jurídico, comemora mais uma vitória em favor da classe militar.

Após ser procurado por uma cabo da PMMG que havia sido excluída da corporação, o Dr. Vinícius Ganzaroli de Ávila, que é assessor jurídico da Aspra/PMBM Titular da Regional Araxá, envidou esforços para defendê-la, mesmo diante da situação pessoal da militar que, além de não ser até então associada, também pertencia a outra regional aspreana.

Diante da fragilidade emocional e financeira da referida militar (inclusive houve uma enorme mobilização através de redes sociais para arrecadação de verbas necessárias para contratação de advogado, atitude essa envidada por parte de incontáveis militares e civis sensibilizados à época da demissão, sendo então dito pelo assessor jurídico Vinicius à militar que nada seria cobrado pelos trabalhos técnicos, e que a mesma utilizasse tal verba arrecadada para seu sustento e de sua prole durante o período da perda da graduação militar ocorrida) , o Dr. Vinícius expôs a situação à Diretoria da ASPRA que prontamente aquiesceu à idéia da união de esforços em prol da recolocação funcional da servidora, sendo colocada a favor da militar plena assistência jurídica, inclusive com aporte logístico e auxílio com deslocamentos necessários em função da demanda.

Entenda o caso

Cabo Edna, policial militar lotada na cidade de Três Corações/MG, ingressou na PMMG no ano de 2002, através de liminar judicial relativa ao exame admissional psicológico.

No entanto, após cerca de 18 anos na corporação, quando foi conferida a documentação para que a militar ingressasse no Curso Especial de Formação de Sargentos-CEFS II/2020, ficou constatado que a tal liminar teria perdido eficácia em 2004, porém não ocorreu contemporaneamente ao decreto judicial a correlata cessação administrativa dos efeitos da tal decisão mandamental precária, vez que isso não surtiu implementado administrativamente na época.

Diante disso, a exclusão da militar veio a ocorrer tão somente após 18 anos de serviço na Corporação, conforme foi publicado no BGPM de nº 59, de 06/08/2020.

Atuação da defesa

De acordo com o advogado da ASPRA responsável pela ação, no intento petitório endereçado ao comandante Geral da PMMG foi adotada tese jurídica alusiva à aplicabilidade plena da Teoria do Fato Consumado, ante as peculiaridades do caso concreto, ou seja, a militar se manteve integrada na PMMG por 18 anos e 2 meses, e, em boa parte deste lapso temporal sem suporte de decisão judicial que o lastreasse juridicamente (o tempo de cerca de 17 anos).  Assim, sob o comando da Súmula 405 do STF, se esvaíram conjuntamente com a decisão de mérito ocorrida em 2004 todos os efeitos da liminar que a inseriu na PMMG.

Diz a citada súmula: “denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.”

“Ancorada na situação fático-jurídica descrita alhures é que a ASPRA sustentou, através de petição por mim manejada, todo o seu inconformismo com a extemporânea e injusta demissão da mesma”, aponta o advogado especialista em Direito Militar Dr. Vinícius Ganzaroli.

Decisão administrativa rara reconhece a Teoria da Fato Consumado sem a necessidade de judicialização da celeuma

 Ainda segundo o Dr. Ganzaroli, o ocorrido desligamento funcional de excelente profissional, após decorridos quase 17 anos da extinção da ação judicial que assentou a mesma na PMMG, refletia ato ofensivo à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana, pois, a narrada demora temporal gerou na graduada legítima confiança no que concerne à estabilização jurídica da inserção da mesma na caserna. É justamente nessa moldura que emergiu a tese que pugnou pela aplicação da Teoria do Fato Consumado acatada no âmbito administrativo da PMMG.

“A militar já contava no momento do injusto desligamento funcional com 18 anos e 02 meses de serviços prestados à PMMG, dos quais, cerca de 17 anos ocorreram sem alicerce ou lastro de qualquer decisão judicial”, explica.

Não restou nenhuma dúvida sobre a consumação dos fatos, posto que a Administração Pública optou por mantê-la (a militar) engajada funcionalmente mesmo quando esgotadas todas as possibilidades recursais e arquivada a ação mandamental que a permitiu ingressar na polícia ostensiva mineira”, argumenta Dr. Vinícius.

Segundo o referido advogado, “não há argumento algum que espanque a aquiescência estatal acerca da longa permanência temporal funcional da servidora na PMMG, mesmo quando arquivada a ação que a projetou na carreira militar, até porque a militar logrou até promover-se à graduação de Cabo PM, mesmo após arquivado o aludido Mandado de Segurança que a inseriu funcionalmente na caserna".

Os magistrados do STJ possuem um pensamento já consolidado a respeito do tema e afirmam que "a teoria aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidem perenes pelo decurso do tempo".

Para o Jurídico da ASPRA/PMBM, esse novo entendimento administrativo delimita um sinal claro de uma nova forma de gestão diferenciada positivamente, pois nitidamente dotada de espírito de empatia humanística advinda da postura atual do Comando da PMMG e da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, sedimentando cognoscível que as soluções administrativas para situações que podem e devem ser resolvidas no ambiente não judicial em homenagem à Súmula 473 do STF, pois tal iniciativa estatal além de desafogar o Judiciário, significa enaltecimento da eficiência administrativa, demarcando uma era de valorização dos servidores públicos que merecem respostas céleres e principalmente justas sobre suas demandas postas ao apreço da jurisdição administrativa.

"Por questão de justiça agradeço a sensibilidade da atual gestão da Gloriosa PMMG, precisamente o fazendo sobre a inovação de posicionamento gestor em prol da aplicabilidade administrativa da Teoria do Fato Consumado na solução dada à controvérsia que envolveu a Cabo Edna, que é uma excelente e querida militar, dedicada que é ao povo mineiro, em muito contribuirá para a segurança pública com seu retorno às fileiras da Instituição Policial de Tiradentes", finalizou o Dr. Vinícius Ganzaroli de Ávila.

Dr. Vinícius Ganzaroli de Ávila

 


Imprimir  
Image

Baixe nosso App

Image
Image

Temos 55 visitantes e Nenhum membro online