Zema deve R$ 7 bilhões ao IPSM: Pleno do TCE rejeita recurso do Governador, confirma tese da ASPRA e restabelece eficácia da Lei 10.366/90
No processo nº 1168121 (recurso ordinário), referente à denúncia nº 1119845, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ASPRA questionou a competência de Mateus Simões, então Secretário de Governo e Coordenador da COFIN, que, por meio do ofício 0293/2020, suspendeu a eficácia da Lei 10.366/90, resultando na extinção da contribuição patronal para o IPSM e na redução da autonomia administrativa do Instituto.
De acordo com o advogado da associação, Dr. Hamilton Gomes, o TCE considerou que a tese defendida pela ASPRA está correta, com base na Constituição Federal, Estadual e nas legislações infraconstitucionais.
“A decisão do TCE/MG, relatada pelo Exmo. Conselheiro Wanderley Ávila na 27ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2024, reforçou a obrigatoriedade da aplicação da legislação estadual vigente até que uma nova lei seja aprovada. Durante a sessão, o Exmo. Conselheiro Durval Ângelo destacou a importância de proteger os direitos previdenciários dos servidores militares. Já o Exmo. Conselheiro Agostinho Patrus ressaltou a validade da Lei Estadual 10.366/90 e a obrigação do Estado de cumpri-la. Com essa decisão, o TCE reafirmou o compromisso com a legalidade, mantendo a necessidade de repasse das contribuições ao IPSM e garantindo a proteção social dos militares até a promulgação de uma nova legislação”, esclareceu Dr. Hamilton Gomes.
Assim, o Tribunal invalidou a eficácia do ofício 0293/2020/COFIN e reconheceu que o Governo Zema deve mais de R$ 7 bilhões ao IPSM.
"Sabemos que o Governador Zema pretende enfraquecer o IPSM e a rede de proteção financiada pelas contribuições dos militares e pelo Tesouro. A prova disso é o PL 2339/2024, denunciado pela ASPRA há muito tempo. Por isso, reafirmamos nossa confiança de que o Alto Comando da PMMG e do CBMMG permanecerá unido na defesa dos legítimos interesses da nossa classe e exigirá o cumprimento da decisão do TCE. Também esperamos que, no PL 2339/2024, seja defendida a proposta já apresentada ao Governo e ao presidente da Assembleia, que mantém os parâmetros de contribuição patronal e dos militares nos moldes da Lei 10.366/90, agora sob a nova denominação de Proteção Social", afirmou o presidente da ASPRA, Subtenente Heder.
A luta da ASPRA continua. Além dessa ação no TCE, como divulgado pelos canais de comunicação da ASPRA/PMBM no início de setembro, o departamento jurídico da Associação formalizou junto ao STF o pedido de habilitação como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, que também trata do IPSM.
Essa ação ainda não foi julgada. O objetivo do Estado de Minas Gerais junto ao STF é restabelecer a aplicação da alíquota previdenciária de 10,50%, conforme previsto na Lei Federal 13.594/19, em detrimento da alíquota de 8%, prevista na Lei Estadual 10.366/90.
A ASPRA espera coerência do STF, que já reconheceu ser competência do Ente Federado a definição do sistema de Proteção Social dos Militares, inclusive quanto à definição das alíquotas.