Para defender o direito dos militares, ASPRA enfrenta Zema no STF
Atenta e preocupada com os direitos e necessidades dos militares, especialmente de seus associados, a ASPRA/PMBM formalizou junto ao STF o pedido de habilitação como Amicus Curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A associação aguarda o deferimento do relator da referida ADPF, Ministro Alexandre de Moraes, para então protocolar sua petição, apresentando argumentos que, certamente, serão muito próximos aos da denúncia no TCE/MG.
Para a associação, enquanto não for aprovada uma lei específica alterando a Lei 10.366/90, esta é a que tem eficácia, e, portanto, a alíquota devida ao IPSM é de 8%.
Esse entendimento está consolidado pela interpretação da Constituição Federal, devidamente reconhecida pelo STF em pelo menos duas decisões de repercussão geral: RE 596.701/MG (17/04/2020), que reconheceu a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 10.366/90; e Tema 1177, que também reconheceu a competência dos entes federados para definir a alíquota de contribuição para a proteção social, bem como a decisão do TCE/MG, no âmbito da denúncia 1119485/2021 formulada pela ASPRA/PMBM, que reconheceu a incompetência do Governador em alterar a alíquota por decreto, e muito menos por ofício.
“Faremos a mesma sustentação da denúncia que fizemos no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG), ou seja, declarar a incompetência legal do Governador do Estado em impor uma alíquota de 10,5% aos militares e pensionistas e em reduzir a contribuição patronal por ofício. Basicamente, queremos que o Governador Romeu Zema cumpra e aplique a Lei Estadual 10.366/90, nos termos de seu artigo 4°, com as alterações da Lei Complementar 125/2011”, disse o presidente da ASPRA/PMBM, Subtenente Heder.
A ASPRA, ao se habilitar neste processo como Amicus Curiae, busca defender que o STF seja coerente e mantenha suas decisões sobre esta matéria. Paralelamente, a associação continua sua defesa intransigente para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ao analisar o PL 2.239/24 do Governador Zema, reconheça e preserve os direitos da proteção social já insculpidos em nossa legislação, especialmente na Lei 10.366/90 e na Lei 5.301/69.
Em momento oportuno, divulgaremos novas informações sobre o assunto em nossos canais oficiais de comunicação.
Veja o recibo do pedido de credenciamento como Amicus Curiae: