ASSOCIAÇÕES SÃO CONVIDADAS PELO TJMG PARA DISCUTIR A SITUAÇÃO DE MILITARES SOB JUDICE
De forma inédita, foi realizada na última segunda-feira, 08/05, audiência pública no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo foi convidar expositores para discutir a instrução do julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que definirá se militares que estão respondendo a processo administrativo ou judicial poderão se matricular em cursos de formação e serem promovidos, tanto para praças quanto para o oficialato.
A advogada da Aspra/PMBM, Lorena Nascimento Ramos, e o diretor da associação, Cabo Fabrício Alexander, participaram deste momento histórico, já que é a primeira vez que um tribunal do país trata o processamento de um IRDR neste formato. A temática é especialmente importante para os cabos da Polícia Militar, que atualmente não podem fazer o Curso Especial de Formação de Sargentos (Cefs), caso estejam sob judice, isto é, sendo processados.
Na oportunidade, a advogada da Aspra apresentou um embasamento técnico robusto para elucidar o tema e sustentar a defesa de que os militares não podem ser impedidos de fazer cursos ou de serem promovidos quando ainda não foram julgados, considerando a presunção da inocência.
Por outro lado, outra associação representativa de oficiais prestou um desserviço na discussão do tema, o que decepcionou toda a classe militar e também os seus representantes. A atuação da referida instituição beneficiou o estado e esqueceu-se do seu compromisso de bem defender os policiais militares mineiros.
“Nós, enquanto associações de classe, devemos defender a nossa categoria e não o Estado”, disse, categórico, o presidente da Aspra/PMBM, sargento Bahia. Muitos argumentos falaciosos, como a promoção retroativa, mostraram total despreparo do representante em relação ao assunto, tão caro aos cabos militares. Ora, como haver promoção se o militar foi impedido de frequentar o curso?
A título de exemplo, o presidente da Aspra comenta um caso deste tipo, ocorrido com um associado. O cabo da PM, envolvido na ocorrência da MG 10 com outros militares em 2003, procurou a assistência jurídica da Aspra naquele mesmo ano, no âmbito criminal.
Em 2009, a turma do cabo estava apta para cursar o Cefs e, novamente, o jurídico da Aspra foi acionado, conseguindo uma liminar que garantiu que ele fizesse o curso. Assim, aguardou-se o desfecho do processo, que só ocorreu em 2016.
O cabo foi absolvido e somente em 2017 ele foi promovido, de forma retroativa, à graduação de terceiro sargento. Tal situação só foi possível porque o militar conseguiu cursar o Cefs, caso contrário, teria perdido 07 anos de progressão de carreira, mesmo sendo inocente.
“A partir do momento em que somos chamados para fazer uma defesa desta magnitude, nós temos que defender a categoria dentro de uma legislação que permite esse posicionamento. Neste caso, algumas associações foram para a audiência sem preparo técnico. Ninguém pode ser condenado antes de ser julgado e os interesses da classe devem ser prioridade”, esclareceu sargento Bahia.
Acrescenta-se a isso, o fato de que será criada uma súmula vinculante, ou seja, todos os casos idênticos receberão o mesmo entendimento, visando maior celeridade no Judiciário. Assim, a postura em desfavor da classe torna-se ainda mais temerária, posto que o resultado desta audiência impactará, automaticamente, um grande número de militares.
A decisão do tribunal de Justiça de Minas Gerais em relação ao tema deverá ocorrer em até 30 dias.