Jurídico da Aspra recorre ao Supremo para impedir a adesão de MG ao RRF sem apreciação da ALMG
Diante da não apreciação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do PL 1202/19, o Governo Estadual interpôs Ação judicial no STF, ou seja, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 983, com pedido de liminar.
O Estado alegou que a ALMG havia extrapolado o prazo para apreciação do referido Projeto de Lei. Dessa forma, pediu autorização ao Supremo para imediato prosseguimento das tratativas para sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Governo Federal.
Foi deferida a liminar pleiteada. O Ministro Relator Nunes Marques, resguardando o posterior direito de apreciação do PL 1202/2019 pela ALMG, autorizou o Estado a prosseguir nas tratativas de adesão ao RRF junto à Secretaria do Tesouro Nacional.
Por isso, o advogado da Aspra/PMBM, Dr. Hamilton Gomes, apresentou petição na última quarta-feira (13), na referida ação Judicial, pleitando a inclusão da associação na lide, na condição de amicus curiae.
O objetivo é que a entidade possa participar do processo judicial na defesa do interesse de seus associados.
“A adesão ao Regime de Recuperação fiscal poderá redundar em enorme arrocho salarial e, com certeza, em mudanças prejudiciais nas regras previdenciárias e estatutárias dos servidores públicos civis e militares do Estado”, explica Dr. Hamilton.
A Aspra/PMBM defende que a eventual adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal necessita de prévia autorização da Assembleia Legislativa, por meio de aprovação de Lei especifica.
Aponta, ainda, a necessidade de amplo debate entre todos setores da sociedade sobre eventuais medidas a serem adotadas.
Leia o requerimento: