NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais – Aspra-PM/BM, no uso de suas obrigações estatutárias e, em respeito, a seus associados, e, diante das versões divulgadas nas redes sociais acerca da decisão deste presidente quanto a agregação nos termos da lei complementar 76/2004 do Diretor Jurídico Berlinque Cantelmo, vem a público esclarecer o seguinte: 1- Expressar a mais profunda gratidão e o mais efusivo reconhecimento quanto aos importantes e relevantes serviços prestados pelo Diretor Cb Berlinque nas suas funções de Diretor Jurídico da Aspra-PM/BM.
2- Sua atuação em favor das causas individuais e coletivas dos Policiais e Bombeiros Militares, associados ou não, sempre o destacou e elevou o nome e o conceito da Aspra perante os associados e às Instituições Policiais e Bombeiros Militar.
3- Lamentavelmente, a partir do dia 28 de setembro de 2016, por ação absolutamente divorciada das funções de diretor, responsabilidades e objetivos da Aspra-PM/BM, o Cb Berlinque passou a ser alvo de investigação criminal, conforme fora amplamente divulgado pelos órgãos de imprensa e redes sociais, tendo sido, inclusive, decretado sua prisão preventiva.
4- Os termos da revogação do decreto prisional, deferido pelo juiz da comarca de Abre Campo, impôs condicionantes que limitam sua capacidade de exercer a responsabilidade das funções de Diretor Jurídico.
5- Além dessas limitações, as versões que tornaram públicas, a partir da denúncia oferecida no inquérito, impõe a este presidente a responsabilidade de limitar a autonomia do diretor jurídico Cb Berlinque e, por conseqüência, dispensá-lo da sua condição de agregado nos termos da lei Complementar 76/2004, haja vista que na condição de diretor é necessário estar à disposição do associado todos os dias da semana, 24 horas, pela função jurídica que exerce.
6- Não nos cabe fazer qualquer juízo de valor a cerca dessas denúncias efetivadas pelo Ministério Público e aceita pelo juiz. Contudo, nos cabe fazer juízo de valor quanto às conseqüências para Aspra e seu compromisso institucional perante o conjunto dos associados.
7- Desta forma, a decisão tomada, visa apenas a sua disponibilização para o serviço, ou seja, sua desagregação nos termos da lei complementar 76/2004.
8- Conforme dispõe o estatuto da Aspra, desde 1994, bem como os ditames do Código Civil Brasileiro, o mandato do diretor somente poderá ser retirado pela Assembleia Geral e, ainda assim, após processo apuratório conduzido pelo Conselho Deliberativo, caso haja contra o diretor uma denúncia de infração de responsabilidade.
9- Ao Cb Berlinque, por óbvio, será garantido todo o seu direito à ampla defesa, ao devido processo legal e ao contraditório, caso seja decisão da diretoria a sua destituição.
10- Da mesma forma, lhe será garantida toda a defesa junto ao processo criminal e administrativo, como é compromisso da Aspra com seus associados.
11- A Aspra prestou até aqui e, por óbvio, continuará prestando, toda a assistência jurídica ao Cb Berlinque e demais militares que lamentavelmente se envolveram no episódio de Matipó. Por fim, exerci o arbítrio a mim conferido pelo Estatuto, ad referendum da Diretoria e Conselho, com a convicção de que a Aspra está acima de nossos interesses pessoais e de que a responsabilidade do cargo não me permitia outra alternativa senão esta. Atenciosamente, Marco Antônio Bahia Silva
Presidente da ASPRA/ PMBM