NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS
Caros associados, esclarecemos que no último dia 28/02/2016, entramos com pedido de liminar contra o Estado de Minas Gerais, na qual pleiteamos o retorno do pagamento imediato, dos nossos salários no 5º dia útil. No dia 14 de abril, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Dr. Michel Cury, decidiu favoravelmente no sentido de que o estado pagasse os salários dos associados da ASPRA, no 5º dia útil. Diante disso, no dia 26 de abril enviamos para os órgãos do estado: Policia Militar, Corpo de Bombeiros, SEPLAG e IPSM, relação de todos associados alcançados pela respectiva decisão. No entanto, o governo através da Advocacia Geral do Estado, apresentou diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça requerimento suspendendob os efeitos da medida liminar.
Fomos surpreendido na data de ontem, dia 05/05/2016, com a publicação da decisão do Dr. Pedro Bitencourt, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspender os efeitos da medida liminar sob a argumentação de que o pagamento aos associados da ASPRA, em sua integralidade, causaria impacto ainda maior nas finanças públicas e por isso, os salários não foram pagos integralmente conforme previsto na antecipação de tutela concedida.
Assim que notificados da decisão, interpusemos recurso de agravo regimental à Corte do Tribunal de Justiça visando a confirmação de nossa liminar e questionando a legalidade do requerimento protocolado pelo Governo do Estado junto ao TJMG, sendo assim, ainda ocorrerá o julgamento deste recurso.
Cabe ressaltar que o julgamento de mérito da ação ainda se dará nos próximos dias e a ASPRA segue vigilante e atenta aos anseios dos associados.