Sex, Nov 22, 2024

POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DOS EXAMES PSICOTÉCNICOS NA PMMG E CBMMG É DISCUTIDA NO TJMG

POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DOS EXAMES PSICOTÉCNICOS NA PMMG E CBMMG É DISCUTIDA NO TJMG

A advogada da Aspra/PMBM, Lorena Nascimento, defendeu os interesses dos militares mineiros no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última quarta-feira, 05/12. Trata-se de uma ação classificada como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e que, portanto, visa a uniformização dos julgamentos para todos os casos que tratem deste tema.

O que se discute é a possibilidade do Poder Judiciário, em sede de perícia judicial, reaplicar os testes psicotécnicos e com base nestes, anular os atos de eliminação no psicotécnico nos concursos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

A ASPRA/PMBM cadastrou-se como Amicus curie (amigo da corte) para tentar ajudar na defesa, já que o resultado tem impacto na vida dos atuais e futuros associados, e foi a única associação representativa de praças que se fez presente.

As teses discutidas no IRDR são as seguintes:

1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial;

2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos.

A ASPRA/PMBM, por meio de sua advogada, Lorena Nascimento Ramos de Almeida, defende amplamente a aplicação da tese 01, com a possibilidade de realização de perícia judicial com reaplicação dos testes.

“Isso se dá em virtude do grande número de erros encontrados tanto na aplicação, quanto na correção dos exames psicotécnicos pelas terceirizadas contratadas pelas corporações militares”, explica Lorena Nascimento.

O julgamento parcial teve como resultados:

O relator Wander Marotta foi pelo julgamento no sentido de que as perícias podem ser feitas pelo Judiciário, mas somente para rever os testes aplicados pela PMMG ou CBMMG, sem a possibilidade de serem reaplicados novos testes. Tal posicionando foi seguido por outros 3 desembargadores.

A Exma. Desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa pediu vistas do processo, retirando-o de pauta, para melhor analisá-lo. Ressaltou, ainda, a importância das sustentações orais proferidas na tribuna e pediu acesso a elas para formular o seu voto.

Assim, aguarda-se seu posicionamento para continuidade do julgamento.

IRDR: Número 0467476-60.2017.8.13.0000


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