A presidência da ASPRA/PMBM vem, por meio desta nota, esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir entre a classe militar, a respeito da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata da contribuição previdenciária dos militares.
No processo nº 1168121 (recurso ordinário), referente à denúncia nº 1119845, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ASPRA questionou a competência de Mateus Simões, então Secretário de Governo e Coordenador da COFIN, que, por meio do ofício 0293/2020, suspendeu a eficácia da Lei 10.366/90, resultando na extinção da contribuição patronal para o IPSM e na redução da autonomia administrativa do Instituto.
Atenta e preocupada com os direitos e necessidades dos militares, especialmente de seus associados, a ASPRA/PMBM formalizou junto ao STF o pedido de habilitação como Amicus Curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A associação aguarda o deferimento do relator da referida ADPF, Ministro Alexandre de Moraes, para então protocolar sua petição, apresentando argumentos que, certamente, serão muito próximos aos da denúncia no TCE/MG.
A respeito da notícia divulgada ontem nos canais de comunicação da ASPRA sobre a suspensão temporária do pagamento do Adicional Trintenário aos militares, a presidência da associação esclarece que:
Em uma aberração jurídica, Estado entra com um agravo de instrumento e AGE determina a suspensão do pagamento do Adicional Trintenário por meio do envio de um SEI para a PMMG/DRH; CBMMG/DRH; e SEPLAG. A interrupção deve ocorrer no mês de agosto, com pagamento previsto para setembro. O dito agravo possui por objeto anular uma sentença transitada em julgado, em primeira e segunda instâncias. Os beneficiários, inclusive, já estavam recebendo em seus contracheques. Tal situação, além de lamentável, gera uma absurda insegurança jurídica.
Atenção Associado:
Acompanhe a situação das ações do Trintenário em andamento pelo jurídico da ASPRA/PMBM.