O STF rejeitou por unanimidade o pedido do governador Zema, de aumento da alíquota paga pelos militares ao IPSM. Os ministros seguiram o parecer do relator Alexandre de Moraes.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ao decidir sobre os embargos interposto pelo Governador Zema, em sede da denúncia 1119845 apresentada pela ASPRA/PMBM, determinou que o Estado retome o pagamento da contribuição patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).
"Agora, a pressão se volta novamente para o Governador Zema. É ele que tem que ter a iniciativa de propor a federalização de estatais, a cessão de créditos à União, além do investimento em Segurança Pública, Educação e no enfrentamento às mudanças climáticas. Estas são as condicionantes para a redução da dívida e dos seus respectivos juros.
A presidência da ASPRA/PMBM vem, por meio desta nota, esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir entre a classe militar, a respeito da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata da contribuição previdenciária dos militares.
No processo nº 1168121 (recurso ordinário), referente à denúncia nº 1119845, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ASPRA questionou a competência de Mateus Simões, então Secretário de Governo e Coordenador da COFIN, que, por meio do ofício 0293/2020, suspendeu a eficácia da Lei 10.366/90, resultando na extinção da contribuição patronal para o IPSM e na redução da autonomia administrativa do Instituto.
Atenta e preocupada com os direitos e necessidades dos militares, especialmente de seus associados, a ASPRA/PMBM formalizou junto ao STF o pedido de habilitação como Amicus Curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1184, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A associação aguarda o deferimento do relator da referida ADPF, Ministro Alexandre de Moraes, para então protocolar sua petição, apresentando argumentos que, certamente, serão muito próximos aos da denúncia no TCE/MG.