Qui, Nov 21, 2024

ADICIONAL TRINTENÁRIO: aberração jurídica suspende sentença e interrompe pagamento aos militares

Em uma aberração jurídica, Estado entra com um agravo de instrumento e AGE determina a suspensão do pagamento do Adicional Trintenário por meio do envio de um SEI para a PMMG/DRH; CBMMG/DRH; e SEPLAG. A interrupção deve ocorrer no mês de agosto, com pagamento previsto para setembro. O dito agravo possui por objeto anular uma sentença transitada em julgado, em primeira e segunda instâncias. Os beneficiários, inclusive, já estavam recebendo em seus contracheques. Tal situação, além de lamentável, gera uma absurda insegurança jurídica.

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