Cobrança de recursos do PIS/PASEP
Ação coletiva da ASPRA, de nº 1004897-08.2018.4.01.3800, perante a 20ª Vara da Justiça Federal, contra o Banco do Brasil e a União Federal. Pleiteamos a devida correção dos saldos individuais das contas PASEP de nossos Associados, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Com o objetivo de defender os direitos de seus associados, a Diretoria Jurídica da Aspra/PMBM interpôs ação coletiva* contra a União Federal e o Banco do Brasil.
Trata-se do pedido de indenização por danos materiais, devido a não aplicação dos corretos índices de juros e correção monetária sobre o saldo das contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Os beneficiários da ação são os policiais e bombeiros militares, ativos e inativos, que possuíam saldo em suas contas individuais até 04 de outubro de 1988.
O corpo jurídico da associação questiona, ainda, a utilização indevida dos recursos por parte do Banco do Brasil. “Tentaremos demonstrar na ação que o Banco do Brasil estava utilizando os recursos do PASEP em aplicações no mercado financeiro, sem repassar o lucro obtido aos associados à Aspra titulares das contas PASEP”, explica o advogado da entidade, Hamilton Gomes Pereira.
Os Réus já apresentaram Contestação, que foi impugnada pela ASPRA. Finalizada essa etapa, iniciamos a fase da produção de provas. Nessa fase o Juiz entendeu que o Banco do Brasil não teria responsabilidades por eventuais prejuízos e determinou sua retida da Ação. Irresignados, apresentamos recurso ao TRF1, em Brasília, contra essa Decisão. Entendemos que o Banco do Brasil tem responsabilidades e deve permanecer no processo, juntamente com a União Federal. O processo está suspenso aguardando a solução do nosso recurso em Brasília.
*Ação distribuída na Justiça Federal de Minas Gerais, processo número 1004897-08.2018.4.01.3800, perante a 20ª Vara Federal.