Qui, Nov 21, 2024

Jurídico da Aspra entra com ação para garantir vacinação prioritária contra COVID-19 aos militares de MG

Jurídico da Aspra entra com ação para garantir vacinação prioritária contra COVID-19 aos militares de MG

A Aspra/PMBM distribuiu a ação civil pública de nº 0010157-71.2021.5.03.0136, junto à Justiça do Trabalho, visando a inclusão dos profissionais da Segurança Pública como público prioritário da vacinação contra COVID-19, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

A advogada responsável pela ação, Drª Lorena Nascimento (OAB/MG 132.150), explica que, juntamente com os profissionais da saúde, a categoria da segurança pública continua exercendo seu ofício diuturnamente.

“Estes profissionais não têm a possibilidade de realizar o trabalho em isolamento social, de manter a distância de segurança durante todo o tempo, e, ainda, da exigir que seus interlocutores usem máscara. Portanto, há o risco direto de exposição ao coronavírus, em virtude do bom exercício de seu trabalho”, esclarece Lorena.

Obviamente, é impossível ao Policial Militar requerer uso de máscaras de alguém que está sendo abordado em virtude do cometimento – ou suspeita de cometimento – de um crime. Da mesma forma, é inconcebível a exigência de máscaras de uma vítima, antes que seja socorrida pelos Bombeiros Militares.

De acordo com a advogada, ao analisar a situação fática, consideramos que o risco de contágio dos profissionais da Segurança Pública é até mesmo maior que dos profissionais da saúde, que têm a possibilidade de usar todos os equipamentos de proteção individual contra a COVID-19 durante o exercício de sua profissão. Por outro lado, em relação aos profissionais da segurança pública, o uso, em tempo integral, de todos os equipamentos de proteção utilizados pelos médicos e enfermeiros dentro do hospital, é incompatível com suas atividades.

Ela aponta, ainda, o quadro comparativo realizado entre profissionais que estão à frente dos profissionais da segurança pública na escala de vacinação, tentando demonstrar que é absurda a colocação de nutricionistas, veterinários, ortodontistas, terapeutas ocupacionais (e outros) à frente da segurança pública, pois o risco de contágio desses profissionais – apesar de serem da saúde – é extremamente diminuído no exercício de suas profissões, diferentemente dos profissionais da segurança pública.

“Assim sendo, com todos estes argumentos formulados profundamente na peça inicial, estamos confiantes na concessão da liminar requerida, para inclusão dos profissionais da segurança pública no rol de público preferencial na vacinação do COVID-19 pelo Estado de Minas Gerais”, conclui Drª Lorena Nascimento.

Dra. Lorena

 

 


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