Nota Esclarecimento - Adicional Trintenário
A respeito da notícia divulgada ontem nos canais de comunicação da ASPRA sobre a suspensão temporária do pagamento do Adicional Trintenário aos militares, a presidência da associação esclarece que:
- Tal medida (suspensão temporária do pagamento do Adicional Trintenário) aplica-se apenas àqueles que adquiriram o benefício por meio da ação coletiva interposta pelo Jurídico da ASPRA (processo nº 5128617-80.2020.8.13.0024).
- Ou seja, os militares que já recebiam o Adicional Trintenário sem participar da ação coletiva não sofrem alteração no direito e continuam a receber normalmente.
A ASPRA coloca o setor jurídico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
A respeito da notícia divulgada ontem nos canais de comunicação da ASPRA sobre a suspensão temporária do pagamento do Adicional Trintenário aos militares, a presidência da associação esclarece que:
Tal medida (suspensão temporária do pagamento do Adicional Trintenário) aplica-se apenas àqueles que adquiriram o benefício por meio da ação coletiva interposta pelo Jurídico da ASPRA (processo nº 5128617-80.2020.8.13.0024).
Ou seja, os militares que já recebiam o Adicional Trintenário sem participar da ação coletiva não sofrem alteração no direito e continuam a receber normalmente.
A ASPRA coloca o setor jurídico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.