COMUNICADO IMPORTANTE
" Considerando que nesta data o Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Senhor Coronel PM Marco Antônio Badaró Bianchini, fez publicar uma mensagem circular informando a todos, em especial, aos soldados que passam a partir deste mês fazer jus à promoção à Cabo por tempo de serviço, que as mesmas não poderão ser efetivas por falta de previsão de vagas;
Que a Lei Complementar 5.301/69, em seu artigo 206, ao estabelecer os pré-requisitos para a promoção a cabo por tempo de serviço não faz nenhuma referência ao requisito de existência de vagas;
Que o Decreto 46.298/2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças – RPP, em especial em seu artigo 8º, § 2º, estabelece que a promoção a Cabo por tempo de serviço deverá acontecer independentemente da existência de Vagas, conforme transcrito (Art. 8º O Soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço.
Parágrafo único. A promoção à graduação de Cabo, por tempo de serviço, independe de vaga e frequência de curso específico.) grifamos;
Que a promoção a Cabo por tempo de serviço foi uma conquista de nossa luta de Classe, através da Lei Complementar 74/2004 e com as alterações da Lei Complementar 95/2007;
Que em momento algum, nem por razão nenhuma, fora descumprido o estabelecido nestas respectivas leis, sendo as promoções ocorridas rigorosamente nas datas nelas estabelecidas,
Que a promoção é um direito, cabendo ao Governo, somente e tão somente, efetivá-las por ato administrativo formal inerente ao cargo de Governador;
Que a postergação das referidas promoções, ainda que com a garantia dos efeitos retroativos de sua efetivação, aliadas ao parcelamento/atraso de salários gerou um impacto extremamente negativo naqueles diretamente prejudicados, em toda a tropa, por representar mais um sinal de desrespeito e descompromisso com os policiais e bombeiros militares;
E, por fim, que o governador ainda tem tempo de reparar este dano, solicitamos:
1 – Que seja respeitado o Artigo 8º do decreto 46.298/2013 e se proceda a promoção por antiguidade dos Soldados, à graduação de Cabos, na data do efetivo cumprimento do requisito dos 8 anos de efetivo serviço, nos termos da Lei Complementar 5.301/69, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
Que seja decretada por Excelência o Regime de Urgência Constitucional para o Projeto de Lei 3.173/16, nos termos do Artigo 69 da Constituição Estadual de Minas Gerais e 208 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, como instrumento minimamente capaz de restabelecer a confiança por parte dos Policiais e Bombeiros Militares, que apesar de tudo estão cumprindo com profissionalismo e responsabilidade sua missão.
Sendo o que nos apresenta, subscrevemos, reafirmando nossos compromissos de lealdade e respeito.
Atenciosamente,
Subtenente Gonzaga
Deputado Federal
Israel Antônio Sanches Ventura, Subten PM
Presidente da Aspra-PM/BM"