PROGRESSÃO À CARREIRA PARA OS DFMS
O deputado federal Subtenente Gonzaga, juntamente com o presidente da ASPRA Sargento Marco Antônio Bahia, protocolou ofício no Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, cobrando a regulamentação, em caráter de urgência, do artigo art. 191 da lei nº 5.301/69, que estabelece o direito de dispensa físico militar (DFM), na tarde desta segunda-feira, 11 de abril de 2016.
“O direito de progressão na carreira para os militares com licença definitiva foi sem dúvidas uma das maiores conquistas dos policiais e bombeiros militares. Nenhum policial ou bombeiro está imune ao risco de acidente ou doença que lhe cause limitações parciais”, aponta o documento.
De acordo com o deputado Subtenente Gonzaga, o benefício foi inserido como direito dos militares na Lei Complementar 95/2007, mas após nove anos de vigência dessa lei foi surpreendido em seu gabinete parlamentar quando recebeu um policial militar, que apresentou uma decisão da lavra do Comandante da Academia da Polícia Militar, em que afirma que o direito contido no artigo 191 da Lei Complementar 5.301/69 não se aplicaria ao CFS e apenas ao CEFS e que a lei teria sido aprovada para atender a demanda do CEFS. “É uma interpretação equivocada daquilo que está explícito. Não poderia sequer falar em interpretação restritiva. Foi tão equivocada que o Tribunal de Justiça já decidiu de forma contrária, restabelecendo o direito do Policial Militar”, diz.
O deputado Subtenente Gonzaga também relembra no documento sua defesa, quando ainda era presidente da ASPRA, em relação ao direito de progressão na carreira também para o CHO e CFO.
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL SUBTENENTE GONZAGA