O Departamento Jurídico da ASPRA informa aos seus associados que a ação coletiva referente à Etapa Alimentação já foi devidamente distribuída no Poder Judiciário.
O Departamento Jurídico da ASPRA informa aos seus associados que a ação coletiva referente à Etapa Alimentação já foi devidamente distribuída no Poder Judiciário.
Cuidar da mente é tão importante quanto cuidar do corpo; e agora isso ficou mais acessível para a família ASPRA.
Cuidar da saúde visual ficou mais acessível para associados ASPRA e seus dependentes.
Investir em qualificação profissional ficou mais acessível para quem faz parte da família ASPRA.
A regional ASPRA de Teófilo Otoni conquistou importante vitória judicial ao obter a reintegração de um policial militar associado que havia sido exonerado há cerca de três anos.
O militar atuou por 14 anos na Polícia Militar de Minas Gerais, período em que exerceu suas funções regularmente, recebeu elogios e foi promovido à graduação de Cabo PMMG. Sua exoneração ocorreu após a cassação da liminar relacionada ao exame psicológico do concurso.
Diante disso, os advogados Dr. Gylliard Matos Fantecelle (OAB/MG 100.112) e Dra. Karine Lima de Andrade (OAB/MG 197.163) ingressaram com ação de reintegração ao cargo, fundamentada na Teoria do Fato Consumado, argumentando que o longo período de efetivo exercício consolidou a situação jurídica do militar.
Importante registrar que o pioneirismo na utilização da Teoria do Fato Consumado como estratégia exitosa de defesa deve ser creditado, por dever de justiça, ao Dr. Vinicius Ganzarroli, advogado da ASPRA em Araxá, cuja atuação abriu caminho para a consolidação dessa tese jurídica em casos semelhantes.
Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu o caráter excepcional da situação e determinou a reintegração definitiva do militar aos quadros da PMMG, com preservação de seus direitos funcionais.


Veja a sentença:
As entidades representativas dos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais vêm a público manifestar surpresa e insatisfação com o anúncio unilateral de reajuste de 5,4%.