O Ministério Público teve o seu pedido julgado improcedente na ação penal nº 0002489-32.2013.9.13.0002, na qual tentava imputar o crime previsto na norma do artigo 206, §1º, do Código Penal Militar em desfavor de dez bombeiros militares que aconteceu no dia 1º de dezembro no Tribunal de Justiça Militar Minas Gerais.