Fim da Saidinha: Lei Sgt Dias é aprovada no Senado
A ASPRA/PMBM, por meio do presidente Subtenente Heder, agradece aos senadores, na pessoa do relator Senador Flávio Bolsonaro, a aprovação para andamento do Projeto de Lei 2.253/2022, que pede o fim da progressão de regime e a restrição do benefício da saída temporária.
Nesta terça-feira (06), durante o início dos trabalhos da Comissão de Segurança Pública, o relator, Senador Flávio Bolsonaro, defendeu em seu relatório que a lei seja denominada “Lei Sgt Dias” em homenagem ao Herói e mártir mineiro, Sargento Roger Dias da Cunha, proposta defendida pelo Presidente da ASPRA-PM/BM Subtenente Heder.
“Com isto, se aprovada a Lei e Promulgada, nosso amigo, guerreiro Sgt Dias estará imortalizado. O militar pagou com a própria vida a defesa da sociedade. Ele jamais será esquecido e a mudança na Lei de Execução Penal garantirá a punição devida a detentos já sentenciados”, enfatiza o presidente da ASPRA.
Agora, o Projeto de Lei 2.253/2022 irá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser encaminhada novamente para votação na Câmara dos Deputados. A expectativa é a de que a apreciação seja feita em caráter de urgência.
O ex-deputado federal Subtenente Gonzaga estava presente na votação em Brasília. “Eu atuei em todo meu mandato no sentido de tornar mais rígido cumprimento de pena, em especial no regime fechado, principalmente pelo fato de que neste regime somente ficam os condenados a penas mínima de 8 anos, que, como regra, são crimes praticados com violência. Parte do que defendi, como a alteração do Artigo o 112 da Lei Execução Penal, foi inserido na Lei 13.964/2019, aumentando em até 835% o tempo de cumprimento de pena para um criminoso obter o direito à progressão de regime”, explica.
Um herói abatido em serviço
Há exatos um mês, no dia 5 de janeiro de 2024, durante o atendimento de uma ocorrência de roubo, o sargento Roger Dias foi atingido com dois tiros na cabeça e outro na perna.
O criminoso, Welbert de Souza Fagundes, havia sido beneficiado pela “saidinha” temporária de fim de ano e era considerado foragido, pois não havia retornado ao sistema prisional.
No dia 29 de janeiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pronunciou o criminoso pelo homicídio triplamente qualificado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aguarda a manifestação da defesa a respeito do caso. Ainda não há data para o julgamento.