Para a maioria do STF, o trabalho do preso apresenta peculiaridades, e a remuneração diferenciada não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Sex, Jun 5, 2026
Para a maioria do STF, o trabalho do preso apresenta peculiaridades, e a remuneração diferenciada não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Os ministros rejeitaram as alegações de governadores e entenderam que o piso salarial tem os critérios de cálculo na estabelecidos em lei.
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Prevaleceu o entendimento de que a cobrança não tem natureza de taxa e que a competência para legislar sobre seguros é da União.
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