Caros associados, esclarecemos que no último dia 28/02/2016, entramos com pedido de liminar contra o Estado de Minas Gerais, na qual pleiteamos o retorno do pagamento imediato, dos nossos salários no 5º dia útil. No dia 14 de abril, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Dr. Michel Cury, decidiu favoravelmente no sentido de que o estado pagasse os salários dos associados da ASPRA, no 5º dia útil. Diante disso, no dia 26 de abril enviamos para os órgãos do estado: Policia Militar, Corpo de Bombeiros, SEPLAG e IPSM, relação de todos associados alcançados pela respectiva decisão. No entanto, o governo através da Advocacia Geral do Estado, apresentou diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça requerimento suspendendob os efeitos da medida liminar.