Qui, Abr 23, 2026
Nas ações que discutem a preferência de um herdeiro em relação a direitos sucessórios cedidos pelos demais a terceiros, o depósito judicial da quantia referente ao quinhão da herança em discussão é condição de procedibilidade do processo. Caso o autor da ação não deposite o valor espontaneamente, ele deve ser intimado pelo juiz a fazê-lo.
O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.
Consumidora foi obrigada a colocar seus pertences em saco plástico.
De forma unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora.
Iniciativa resultou no pagamento de indenização de R$ 37,7 bilhões, em razão do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho.
Na madrugada do último sábado (30/01), uma guarnição da ROTAM deu ordem de parada a três indivíduos, todos com extensa ficha criminal, que estavam em um veículo em atividade suspeita na Avenida Bernardo Vasconcelos.