Em uma aberração jurídica, Estado entra com um agravo de instrumento e AGE determina a suspensão do pagamento do Adicional Trintenário por meio do envio de um SEI para a PMMG/DRH; CBMMG/DRH; e SEPLAG. A interrupção deve ocorrer no mês de agosto, com pagamento previsto para setembro. O dito agravo possui por objeto anular uma sentença transitada em julgado, em primeira e segunda instâncias. Os beneficiários, inclusive, já estavam recebendo em seus contracheques. Tal situação, além de lamentável, gera uma absurda insegurança jurídica.