O Plenário reconheceu a validade da delegação da atividade de fiscalização de trânsito e aplicação de multas.
Nova rodada de negociação foi marcada para 17 de novembro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu mais um grande passo na modernização de seu processo de trabalho, na tarde desta terça-feira (20/10), com o lançamento do aplicativo SEI para celulares.
A diretoria jurídica da Aspra/PMBM comemorou a vitória em ação judicial no último dia 15/10/2020, que resultou na absolvição por unanimidade de votos do Sargento B.P.S. do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Sob a responsabilidade do advogado Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156.085), o associado que contribuiu por mais de 30 anos de serviço às fileiras da Polícia Militar mineira conseguiu provar sua inocência.
Por unanimidade, o Plenário confirmou o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.
Um fato ocorrido em 2016 e julgado em 2018 teve uma reviravolta com desfecho positivo neste ano. Isto porque uma ação vitoriosa do Jurídico da Aspra, sob reponsabilidade do advogado Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106.073), reverteu a perda de graduação do Cabo D.S. e o reintegrou aos quadros da PMMG.
O referido militar foi condenado em processo-crime a uma pena de reclusão três anos e meio a ser cumprida em regime aberto. A condenação ocorreu em razão do cometimento dos delitos de desacato a superior (artigo 298) e resistência (artigo 177), ambos do Código Penal Militar.