A diretoria jurídica da Aspra/PMBM comemorou a vitória em ação judicial no último dia 15/10/2020, que resultou na absolvição por unanimidade de votos do Sargento B.P.S. do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Sob a responsabilidade do advogado Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156.085), o associado que contribuiu por mais de 30 anos de serviço às fileiras da Polícia Militar mineira conseguiu provar sua inocência.
Por unanimidade, o Plenário confirmou o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.
Um fato ocorrido em 2016 e julgado em 2018 teve uma reviravolta com desfecho positivo neste ano. Isto porque uma ação vitoriosa do Jurídico da Aspra, sob reponsabilidade do advogado Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106.073), reverteu a perda de graduação do Cabo D.S. e o reintegrou aos quadros da PMMG.
O referido militar foi condenado em processo-crime a uma pena de reclusão três anos e meio a ser cumprida em regime aberto. A condenação ocorreu em razão do cometimento dos delitos de desacato a superior (artigo 298) e resistência (artigo 177), ambos do Código Penal Militar.
A diretoria da Aspra/PMBM comemora uma decisão inédita da Justiça em favor de associados que atuam na cidade de Uberaba. A ação judicial, ajuizada pelo advogado da entidade no município, Dr. Novais, apresentou uma tese que os dirigentes da entidade defendem há muito tempo: a de que o impedimento da promoção a militares que respondem a processos fere o princípio da presunção de inocência.
De acordo com a lei, o benefício é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).
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Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449283&ori=1
Recentemente, representantes da Aspra/PMBM foram procurados por militares para fornecerem informações sobre a ação de Férias Prêmio do último lustro. O advogado da associação, Dr. Hamilton Gomes Pereira, responsável pela Ação do Sexto Lustro, esclarece que desde maio de 2014 a diretoria jurídica da Aspra/PMBM já conta com resultados positivos.