Qui, Nov 21, 2024

Falta de emissão da guia de depósito não pode prejudicar coerdeiro que invocou direito de preferência no prazo

​Nas ações que discutem a preferência de um herdeiro em relação a direitos sucessórios cedidos pelos demais a terceiros, o depósito judicial da quantia referente ao quinhão da herança em discussão é condição de procedibilidade do processo. Caso o autor da ação não deposite o valor espontaneamente, ele deve ser intimado pelo juiz a fazê-lo.
Image

Baixe nosso App

Image
Image

Temos 147 visitantes e Nenhum membro online