Na última quarta-feira (19/05) foi julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0327979-65.2016.8.13.0000) que discutia a possibilidade de o militar que se encontra sob judice, ou seja, que esteja respondendo a processo, participar de cursos de formação. A Aspra/PMBM atuou no referido IRDR como amicus curiae.
Boa notícia para o sócio Aspra! O pagamento para o lote 15 da Ação da URV já foi liberado.
Assista aos esclarecimentos do presidente da Aspra/PMBM, Subtenente Heder:
Assessor Jurídico da ASPRA reintegra militar às fileiras da PMMG através da Teoria do Fato Consumado
A Aspra/PMBM, por meio do seu corpo jurídico, comemora mais uma vitória em favor da classe militar.
Após ser procurado por uma cabo da PMMG que havia sido excluída da corporação, o Dr. Vinícius Ganzaroli de Ávila, que é assessor jurídico da Aspra/PMBM Titular da Regional Araxá, envidou esforços para defendê-la, mesmo diante da situação pessoal da militar que, além de não ser até então associada, também pertencia a outra regional aspreana.
Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, os novos dispositivos disciplinares alcançam condutas realizadas antes da sua vigência, em razão da natureza permanente da transgressão de deserção.
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).