Consumidora foi obrigada a colocar seus pertences em saco plástico.
De forma unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora.
Iniciativa resultou no pagamento de indenização de R$ 37,7 bilhões, em razão do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho.
Na madrugada do último sábado (30/01), uma guarnição da ROTAM deu ordem de parada a três indivíduos, todos com extensa ficha criminal, que estavam em um veículo em atividade suspeita na Avenida Bernardo Vasconcelos.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as mensagens usam truques de engenharia social para obter dados privados.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.