A diretoria da Aspra/PMBM comemora uma decisão inédita da Justiça em favor de associados que atuam na cidade de Uberaba. A ação judicial, ajuizada pelo advogado da entidade no município, Dr. Novais, apresentou uma tese que os dirigentes da entidade defendem há muito tempo: a de que o impedimento da promoção a militares que respondem a processos fere o princípio da presunção de inocência.
De acordo com a lei, o benefício é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).
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Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449283&ori=1
Recentemente, representantes da Aspra/PMBM foram procurados por militares para fornecerem informações sobre a ação de Férias Prêmio do último lustro. O advogado da associação, Dr. Hamilton Gomes Pereira, responsável pela Ação do Sexto Lustro, esclarece que desde maio de 2014 a diretoria jurídica da Aspra/PMBM já conta com resultados positivos.
O Departamento Jurídico da Aspra/PMBM comemora mais uma vitória em favor de seus associados. Por meio de ação judicial, na pessoa do Dr. Luiz Antônio Novais (OAB/MG 131.560), foi garantido a uma associada, policial feminina, o direito ao abono de permanência após 25 anos de serviços prestados à PMMG.
Pedido de esclarecimento formulado junto ao TSE que motivou uma reavaliação das regulamentações advindas da legislação eleitoral no intuito de, nas eleições vindouras, garantir o direito de voto aos associados escalados para o serviço no dia do pleito.
Ação coletiva da ASPRA, de nº 1004897-08.2018.4.01.3800, perante a 20ª Vara da Justiça Federal, contra o Banco do Brasil e a União Federal. Pleiteamos a devida correção dos saldos individuais das contas PASEP de nossos Associados, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais.