Sex, Abr 11, 2025

STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria

De acordo com a lei, o benefício é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).

Para visualizar a matéria completa, clique no link abaixo. 

Fonte:  http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449283&ori=1

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Ação coletiva da ASPRA, de nº 1004897-08.2018.4.01.3800, perante a 20ª Vara da Justiça Federal, contra o Banco do Brasil e a União Federal. Pleiteamos a devida correção dos saldos individuais das contas PASEP de nossos Associados, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais.

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