A respeito da notícia divulgada ontem nos canais de comunicação da ASPRA sobre a suspensão temporária do pagamento do Adicional Trintenário aos militares, a presidência da associação esclarece que:
Em uma aberração jurídica, Estado entra com um agravo de instrumento e AGE determina a suspensão do pagamento do Adicional Trintenário por meio do envio de um SEI para a PMMG/DRH; CBMMG/DRH; e SEPLAG. A interrupção deve ocorrer no mês de agosto, com pagamento previsto para setembro. O dito agravo possui por objeto anular uma sentença transitada em julgado, em primeira e segunda instâncias. Os beneficiários, inclusive, já estavam recebendo em seus contracheques. Tal situação, além de lamentável, gera uma absurda insegurança jurídica.
Atenção Associado:
Acompanhe a situação das ações do Trintenário em andamento pelo jurídico da ASPRA/PMBM.
A Associação dos Praças Policial e Bombeiro Militar de Minas Gerais (ASPRA/PMBM) orienta militares e pensionistas, que desejarem acionar à justiça para diminuição do recolhimento da alíquota do Instituto de Previdência e Serviço Militar (IPSM), de 10,5% para 8%, precisam ingressar com ação judicial individual.
Militares associados da ASPRA/PMBM, que desejarem acionar a justiça para a ação referente ao benefício do vale-alimentação, pode acionar o nosso corpo jurídico.
Uma Tenente da PMMG, exonerada no último mês de outubro será reintegrada por ordem judicial. O responsável pela defesa dos interesses da militar na demanda em comento é o advogado especialista em Direito Militar, Dr. Vinicius Ganzaroli de Ávila, o qual também é vice-presidente da Comissão de Direito Militar da Seccional da OAB/MG e assessor jurídico da Aspra/PMBM. A tese jurídica utilizada na lide baseou-se na Teoria do Fato Consumado para conseguir o êxito em prol da militar no Judiciário.